Em sessão virtual extraordinária nesta quarta-feira (10), Plenário confirmou entendimento do ministro Ricardo Lewandowski
Foto: Renan Santos.
Por maioria de votos (4 a 3), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão extraordinária do plenário virtual realizada nesta quarta-feira (10), confirmou a decisão liminar (provisória) concedida no último dia 5 de agosto pelo ministro Ricardo Lewandowski que determinou o retorno de Eurípedes Gomes de Macedo Junior ao cargo de presidente do Diretório Nacional do Partido Republicano da Ordem Social (Pros).
Eurípedes Junior ajuizou reclamação no TSE para anular acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que declarou Marcus Vinícius Chaves de Holanda presidente da agremiação, "usurpando a competência da Justiça Eleitoral, a quem compete processar e julgar as controvérsias internas de partido político sempre que delas advierem reflexos no processo eleitoral".
Na ação, Eurípedes Junior também sustentou que a falta de reconhecimento dele como presidente do partido tem impactos diretos no processo eleitoral, podendo resultar em consequências irreversíveis, como a anulação de convenções e o indeferimento das candidaturas e coligações da agremiação para as Eleições de 2022.
Entendimento
Em seu voto, o relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou que a jurisprudência da Corte é no sentido de que a Justiça Eleitoral possui competência para apreciar as controvérsias internas de partido político, no período de um ano antes da eleição, sempre que delas advierem reflexos na esfera jurídica dos participantes do pleito. Ele destacou que o TSE estabeleceu, com fundamento no artigo 16 da Constituição Federal, que o processo eleitoral inicia-se um ano antes da data do pleito, razão pela qual qualquer divergência partidária interna tem, presumidamente, a faculdade de impactar a competição eleitoral.
Segundo o relator, a decisão do TJDFT foi publicada dentro do período de um ano que antecede as próximas eleições gerais. "Diante desse quadro, há plausibilidade na alegação do ora reclamante, no sentido de que o acórdão do TJDFT, à revelia da Justiça Eleitoral, teria influenciado em temas estritamente relacionados às Eleições Gerais de 2022, a exemplo da escolha dos candidatos, da formação de coligações e da distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas", pontuou o ministro.
Lewandowski também destacou que ao fato de terem sido proferidas decisões contraditórias pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), alterando a composição partidária em um espaço de três dias, militam a favor de Eurípedes Junior, "ante o quadro de instabilidade e insegurança jurídica que se cria no cenário das eleições gerais, especialmente quando a legislação processual busca garantir segurança jurídica, proteção à confiança e preservação da estabilidade das relações jurídicas".
O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Carlos Horbach e Sérgio Banhos, que divergiram do relator.
Processo relacionado: Reclamação 0600666-74
Por maioria de votos (4 a 3), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em sessão extraordinária do plenário virtual realizada nesta quarta-feira (10), confirmou a decisão liminar (provisória) concedida no último dia 5 de agosto pelo ministro Ricardo Lewandowski que determinou o retorno de Eurípedes Gomes de Macedo Junior ao cargo de presidente do Diretório Nacional do Partido Republicano da Ordem Social (Pros).
Eurípedes Junior ajuizou reclamação no TSE para anular acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que declarou Marcus Vinícius Chaves de Holanda presidente da agremiação, "usurpando a competência da Justiça Eleitoral, a quem compete processar e julgar as controvérsias internas de partido político sempre que delas advierem reflexos no processo eleitoral".
Na ação, Eurípedes Junior também sustentou que a falta de reconhecimento dele como presidente do partido tem impactos diretos no processo eleitoral, podendo resultar em consequências irreversíveis, como a anulação de convenções e o indeferimento das candidaturas e coligações da agremiação para as Eleições de 2022.
Entendimento
Em seu voto, o relator da ação, ministro Ricardo Lewandowski, ressaltou que a jurisprudência da Corte é no sentido de que a Justiça Eleitoral possui competência para apreciar as controvérsias internas de partido político, no período de um ano antes da eleição, sempre que delas advierem reflexos na esfera jurídica dos participantes do pleito. Ele destacou que o TSE estabeleceu, com fundamento no artigo 16 da Constituição Federal, que o processo eleitoral inicia-se um ano antes da data do pleito, razão pela qual qualquer divergência partidária interna tem, presumidamente, a faculdade de impactar a competição eleitoral.
Segundo o relator, a decisão do TJDFT foi publicada dentro do período de um ano que antecede as próximas eleições gerais. "Diante desse quadro, há plausibilidade na alegação do ora reclamante, no sentido de que o acórdão do TJDFT, à revelia da Justiça Eleitoral, teria influenciado em temas estritamente relacionados às Eleições Gerais de 2022, a exemplo da escolha dos candidatos, da formação de coligações e da distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas", pontuou o ministro.
Lewandowski também destacou que ao fato de terem sido proferidas decisões contraditórias pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), alterando a composição partidária em um espaço de três dias, militam a favor de Eurípedes Junior, "ante o quadro de instabilidade e insegurança jurídica que se cria no cenário das eleições gerais, especialmente quando a legislação processual busca garantir segurança jurídica, proteção à confiança e preservação da estabilidade das relações jurídicas".
O entendimento do relator foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves. Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin, Carlos Horbach e Sérgio Banhos, que divergiram do relator.
Processo relacionado: Reclamação 0600666-74
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