De acordo com a Agência Estadual de Notícias, o Programa Retoma Paraná oferece oportunidade de regularização para 44 mil empresas. O contribuinte em recuperação judicial ou extrajudicial, em regime falimentar ou com situação cadastral baixada ou cancelada possui nova oportunidade de adesão ao Retoma Paraná para regularizar seus débitos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), inclusive os devidos por substituição tributária (ICMS-ST) e ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações) decorrentes de fatos geradores ocorridos até 30 de junho de 2021.
Contudo, antes da tentativa de adesão ao Programa é necessário que o
contribuinte se atente aos marcos temporais para verificar se sua empresa
realmente está abrangida pelo parcelamento, já que as empresas em recuperação
judicial ou extrajudicial elegíveis para participar são aquelas em que o
protocolo, deferimento ou homologação de sua situação tenha ocorrido até 31 de
outubro de 2023, data essa que também é utilizada como marco final para os
contribuintes que tenham a falência decretada.
A advogada do escritório
Alceu, Machado Sperb & Bonat Cordeiro Advocacia, Rafaela de Oliveira
Marçal, explica que em ambas as hipóteses, as sentenças não podem ter
transitado em julgado até a data da opção pelo parcelamento.
Já com relação às empresas com inscrição estadual no Cadastro de
Contribuintes do ICMS que tenham sido baixadas ou canceladas, o único requisito
para a adesão é que a situação tenha ocorrido até o dia 31 de outubro de 2023.
O Programa Retoma Paraná foi instituído pela Lei nº 20.634/2021 e
regulamentado pelos Decretos de nºs 9.090/2021 e 4.768/2024 e possui
como principal objetivo oferecer condições mais benéficas para que as empresa
saldem seus débitos tributários, principalmente após a crise econômica advinda
da pandemia de Covid-19.
Assim, ao aderir ao programa os contribuintes tem reduções
significativas nas multas e juros incidentes sobre os débitos tributários,
cujos descontos variam de acordo com a natureza das penalidades aplicadas.
Isto porque, para pagamento em parcela única ou parcelamento mensal em
até 180 meses haverá a redução de 95% das multas e dos juros, exceto para os
casos em que a multa decorra de obrigações acessórias, em que a redução será de
85% para ambas as hipóteses.
O programa prevê ainda a possibilidade de utilização de créditos de
precatório para pagamento de parte da dívida, podendo os parcelamentos
realizados entre três e 180 parcelas, terem até 50% dos valores alocados para a
última parcela, que será quitada mediante Regime Especial de Acordo Direto com
Precatórios.
Ainda, para as empresas que pretendem aderir ao Retoma Paraná, mas que
possuem parcelamentos vigentes, a lei prevê a possibilidade de rescisão,
mediante requerimento do contribuinte.
A adesão ao parcelamento poderá ser feita por meio eletrônico ou
mediante requerimento pelo e-protocolo até o dia 25 de março de 2024, podendo
ser estendido até o dia 27 de março de 2024 para os contribuintes que optaram
pelo pagamento em parcela única.
Com o programa a Receita Estadual pretende beneficiar mais de 44 mil
empresas e retomar créditos de mais de R$2,5 bilhões de reais, já que em 2021 o
Retoma Paraná possibilitou regularizar R$1,2 bilhões em dívidas tributárias de
mais de 860 estabelecimentos conforme balanço da Secretaria da Fazenda e a
Receita Estadual.