Empresas
devem adotar mecanismos efetivos de compliance e anticorrupção, garantindo
maior transparência e segurança jurídica nas relações com o poder público
A
implementação de programas de integridade em
empresas que firmam contratos públicos ganhou
um novo marco regulatório com a publicação do Decreto nº 12.304/2024.
O texto regulamenta dispositivos da Lei de Licitações e Contratos
Administrativos (Lei nº 14.133/2021), estabelecendo critérios
para avaliação dos programas de integridade, especialmente em
contratações de grande vulto, processos
de desempate em licitações e
casos de reabilitação de empresas sancionadas.
A
medida reforça a necessidade de as empresas adotarem mecanismos
efetivos de compliance e anticorrupção,
garantindo maior transparência e segurança jurídica nas
relações com o poder público.
O
que muda com o decreto nº 12.304/2024?
A
nova regulamentação detalha as diretrizes para a avaliação dos programas
de integridade das empresas que participam de licitações
e contratos públicos, abrangendo os seguintes aspectos:
- Comprometimento da alta direção com a integridade e a
ética corporativa
- Aplicabilidade das regras de compliance a todos os
níveis hierárquicos da empresa
- Treinamentos e ações periódicas para reforçar a cultura
de integridade
- Compatibilidade entre registros contábeis e transações
financeiras, evitando fraudes e desvios
- Procedimentos para detectar e interromper práticas
ilícitas, como corrupção e lavagem de dinheiro
A
intenção do governo é garantir que os programas de integridade não
sejam apenas formais, mas sim efetivos e atualizados,
assegurando uma cultura de conformidade dentro das
empresas.
Quando
o programa de compliance será exigido?
O
decreto prevê a obrigatoriedade da comprovação de
programas de integridade em três situações:
- Contratações de grande vulto: Empresas que firmarem contratos de valores elevados
com o poder público precisarão demonstrar que possuem um programa de
integridade eficaz
- Critério de desempate em licitações: Licitantes que desejarem utilizar o compliance como
vantagem competitiva para desempate deverão apresentar evidências concretas da implementação do programa
- Reabilitação de empresas sancionadas: Empresas penalizadas por irregularidades poderão
solicitar reabilitação, desde
que cumpram requisitos cumulativos,
incluindo a adoção ou aprimoramento de um programa de integridade
Reabilitação
de empresas sancionadas: novas exigências
A Lei
de Licitações já previa a possibilidade de reabilitação
de empresas punidas, mediante o cumprimento de cinco
requisitos, conforme o artigo 163:
- Reparação integral do dano causado
- Pagamento das multas aplicadas
- Cumprimento do prazo mínimo de penalização (1 ano para
impedimento de licitar e contratar; 3 anos para declaração de
inidoneidade)
- Atendimento às condições estabelecidas no ato punitivo
- Análise jurídica conclusiva sobre o cumprimento dos requisitos
acima
O Decreto
nº 12.304/2024 reforça essa previsão, estabelecendo que,
nos casos mais graves – como fraudes e apresentação de
declarações falsas –, a reabilitação só será concedida se
a empresa comprovar a adoção ou o aperfeiçoamento de um programa de compliance
eficaz.
A
Controladoria-Geral da União (CGU) será a responsável por fiscalizar
a implementação e a efetividade dos programas de integridade,
atuando tanto de forma preventiva quanto repressiva para
garantir o cumprimento das normas.
Aplicação
para concessões e parcerias público-privadas
Embora
o decreto regulamente dispositivos da Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021),
suas diretrizes também se aplicam a outros regimes de contratação com o
poder público, incluindo:
- Concessões e permissões de serviços públicos, regidas pela Lei nº 8.987/1995
- Parcerias público-privadas (PPPs), disciplinadas pela Lei nº 11.079/2004
Isso
significa que empresas que atuam nesses segmentos também precisarão atender
aos novos critérios de compliance para continuar firmando
contratos com a administração pública.
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Artigo
de autoria de Andre Bonat Cordeiro, Mestre em Direito Administrativo e sócio de AMSBC Sociedade de Advogados